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—Herança e Inventário · Manaus/AM
Advogada de inventário e herança em Manaus: a partilha conduzida com cuidado
Quando alguém da família falece, os bens não passam automaticamente para os herdeiros. O inventário é o caminho que organiza essa transmissão, e ele pode ser simples, rápido e sem brigas quando bem conduzido.
01Entenda
Perder alguém já é difícil. A burocracia não precisa pesar mais.
O inventário é o procedimento que levanta tudo o que a pessoa deixou (imóveis, veículos, contas, investimentos e também dívidas), identifica quem são os herdeiros e formaliza a divisão. Sem ele, os bens ficam “travados”: não podem ser vendidos, transferidos nem regularizados.
Existem dois caminhos. O inventário em cartório (extrajudicial) é feito por escritura pública e costuma levar semanas, desde que os herdeiros estejam de acordo. O inventário judicial é necessário quando há conflito entre herdeiros ou outras situações que exijam o juiz. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória por lei.
Atenção ao prazo: o Código de Processo Civil (art. 611) prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. Em muitos estados, o atraso gera multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
02Como atuo
Como podemos ajudar no inventário
Cada família tem uma realidade. O primeiro passo é entender qual caminho é mais rápido e econômico para o seu caso.
Inventário em cartório
Mais rápido e menos custoso, feito por escritura quando há consenso. Pode ser realizado de forma online, por videoconferência, com cartórios de todo o país.
Inventário judicial
Para casos com desacordo entre herdeiros, bens a localizar ou outras situações que exigem decisão do juiz, com atuação firme para destravar o processo.
Alvará e pequenos valores
Liberação de saldos bancários, FGTS, PIS/PASEP e restituições por meio de alvará judicial, quando a lei permite dispensar o inventário completo.
Partilha e regularização
Divisão dos bens, cessão de direitos hereditários, renúncia, sobrepartilha de bens esquecidos e registro dos imóveis em nome dos herdeiros.
03Passo a passo
Como funciona o inventário, passo a passo
Você não precisa entender de processo. Nossa função é transformar uma etapa difícil em um caminho claro, com prazos, custos e documentos definidos desde o início.
Entender a família e os bens
Conversa inicial
Ouvimos a história, identificamos herdeiros, bens e dívidas, e respondemos às primeiras dúvidas.
Cartório ou Justiça?
Diagnóstico
Definimos o caminho, estimamos o ITCMD e as custas, e montamos a lista de documentos.
Cada herdeiro com sua parte
Acordo e partilha
Construímos a proposta de divisão e conduzimos a conversa entre os herdeiros, quando necessário.
Bens no nome de quem herdou
Conclusão
Escritura ou formal de partilha, pagamento do imposto e registro dos imóveis e veículos.
Cada caso é único. Vamos conversar sobre o seu?
Agendar conversa04Guia
O que você precisa saber sobre herança
Quem são os herdeiros quando não há testamento
O Código Civil (art. 1.829) define uma ordem de chamada. Primeiro herdam os descendentes (filhos, netos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens. Na falta deles, os ascendentes (pais, avós), também com o cônjuge. Depois, o cônjuge ou companheiro sozinho e, por fim, os parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal garante ao companheiro em união estável os mesmos direitos de herança do cônjuge casado.
Documentos que normalmente são pedidos
- Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu;
- Certidão de casamento ou prova da união estável;
- Documentos pessoais de todos os herdeiros e cônjuges;
- Matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos e investimentos;
- Certidões negativas de débitos e informação sobre testamento (consulta à CENSEC).
E se a pessoa deixou dívidas?
Os herdeiros não pagam dívidas com o próprio patrimônio. As dívidas são quitadas com os bens deixados, até o limite da herança (art. 1.792 do Código Civil). O que sobrar é dividido entre os herdeiros.
05Compromissos
Como trabalho em herança e inventário
- Análise prévia do caminho mais rápido e econômico
- Inventário em cartório feito de forma online quando possível
- Cálculo e planejamento do ITCMD antes de iniciar
- Mediação entre herdeiros para evitar processos longos
- Acompanhamento até o registro final dos bens
- Atendimento 100% online, para herdeiros em qualquer cidade do Brasil
06Próximo passo
Quanto antes, mais simples.
Uma conversa inicial já esclarece prazos, custos e o melhor caminho para o seu caso.
07Dúvidas frequentes
Perguntas sobre herança e inventário
Respostas diretas para as dúvidas que mais recebo. Se a sua não estiver aqui, pergunte pelo WhatsApp.
Enviar minha perguntaQuanto tempo demora um inventário?
O inventário em cartório, com documentos em ordem e herdeiros de acordo, costuma ser concluído em algumas semanas ou poucos meses. O judicial depende da complexidade e do nível de conflito: pode levar meses ou anos. Uma boa organização inicial reduz bastante esse tempo.
Quanto custa fazer um inventário?
Os custos envolvem o imposto de transmissão (ITCMD, com alíquota definida por cada estado), os emolumentos do cartório ou as custas judiciais, as despesas de registro e os honorários advocatícios, que seguem a tabela da OAB do estado. No primeiro atendimento fazemos uma estimativa para o seu caso.
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?
Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 571/2024) passou a admitir o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que respeitadas condições específicas, como a manifestação favorável do Ministério Público. Cada caso precisa ser avaliado.
Posso vender um imóvel que ainda está no nome de quem faleceu?
Não de forma direta. Antes da partilha, é possível ceder os direitos hereditários por escritura pública, ou pedir autorização (alvará) para vender o bem dentro do inventário. O caminho mais seguro depende da situação de cada família.
O que acontece se ninguém abrir o inventário?
Os bens ficam sem possibilidade de venda ou transferência, podem acumular multas e impostos, e a situação tende a se complicar com o tempo, por exemplo quando outro herdeiro também falece. Qualquer herdeiro ou o cônjuge pode tomar a iniciativa.
Um herdeiro pode recusar a herança?
Sim. A renúncia precisa ser feita por escritura pública ou termo no processo e vale para toda a herança, não apenas para parte dela. Quem renuncia é tratado como se nunca tivesse sido herdeiro, por isso é importante entender os efeitos antes de assinar.
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09Contato
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- WhatsApp(92) 98584-2847
- E-mailrafaelabotelhoadv@hotmail.com
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- HorárioSegunda a sexta, das 9h às 17h
- InscriçãoOAB/AM 16.384
Como funciona o atendimento online
Sem deslocamento e com o mesmo cuidado de uma reunião presencial.
- Você envia uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente a situação.
- Agendamos uma videochamada para entender o caso e tirar dúvidas.
- Você recebe a proposta e envia os documentos de forma digital.
- Acompanho cada etapa e, quando cabível, as escrituras são assinadas pelo e-Notariado.