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Pensão por morte negada pelo INSS: o que fazer

Receber um "não" do INSS em meio ao luto é muito difícil, mas a negativa não é o fim. Entenda os motivos mais comuns, os prazos e os caminhos para reverter a decisão e receber os valores atrasados.

10 de outubro de 20262 min de leituraPor Dra. Rafaela Botelho · OAB/AM 16.384

A pensão por morte é o benefício que garante renda à família de quem contribuía para a Previdência. Mesmo assim, muitos pedidos são negados, quase sempre por falta de provas ou por uma análise que não considerou todos os documentos. A negativa não é definitiva: existem caminhos para reverter a decisão.

Os motivos mais comuns de negativa

  • Perda da qualidade de segurado: o INSS entende que a pessoa já não estava protegida pela Previdência na data do óbito, por ter parado de contribuir;
  • União estável não comprovada: faltou o início de prova documental exigido por lei;
  • Dependência econômica não demonstrada: comum quando quem pede são os pais ou irmãos do falecido;
  • Idade do filho: a lei fixa o limite de 21 anos, salvo invalidez ou deficiência;
  • Concessão por prazo menor: às vezes o benefício é concedido, mas por apenas 4 meses, quando havia direito a um período maior ou à pensão vitalícia.

"Ele estava sem contribuir. Perdi o direito?"

Nem sempre. Depois de parar de contribuir, a pessoa continua segurada por um período chamado período de graça, que pode chegar a 36 meses em algumas situações, como desemprego comprovado e muitos anos de contribuição. Além disso, se o falecido já tinha cumprido os requisitos para se aposentar, a família mantém o direito à pensão. Esse é um dos pontos em que a análise técnica mais faz diferença.

Os caminhos depois da negativa

  1. Entender o motivo: a carta de indeferimento, disponível no Meu INSS, informa a razão da negativa. É por ela que começamos.
  2. Recurso administrativo: pode ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão, ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com novos documentos e argumentos.
  3. Ação judicial: em vez do recurso, ou depois dele, é possível ir direto à Justiça Federal. Em causas de menor valor, o caso tramita no Juizado Especial Federal, que costuma ser mais rápido.

Importante: para entrar na Justiça, é preciso ter feito antes o pedido no INSS. A negativa, portanto, já cumpre esse requisito.

E os valores atrasados?

Quando a Justiça ou o próprio INSS reconhecem o direito, os valores são pagos de forma retroativa: desde a data do óbito, se o pedido foi feito em até 90 dias (ou 180 dias, para filhos menores de 16 anos), ou desde a data do pedido nos demais casos, com correção.

Como evitar uma nova negativa

  • Reúna documentos do período anterior ao óbito, especialmente os que comprovam endereço comum e dependência;
  • Confira o histórico de contribuições do falecido no CNIS;
  • Organize as provas antes de qualquer novo pedido, para não repetir a mesma falha.

Cada negativa tem um motivo específico, e é ele que define a melhor estratégia. Se o seu pedido foi negado, vale analisar a decisão com calma antes de decidir entre o recurso e a ação judicial.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma orientação jurídica sobre o seu caso concreto.

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