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União estável após a morte: como provar e garantir seus direitos

Viveram juntos por anos, mas nunca registraram nada? Mesmo assim é possível reconhecer a união estável depois do falecimento e garantir meação, herança e pensão por morte. Veja como.

13 de outubro de 20263 min de leituraPor Dra. Rafaela Botelho · OAB/AM 16.384

É uma situação mais comum do que parece: o casal viveu junto por anos, construiu uma vida em comum, mas nunca formalizou a união. Quando um dos dois falece, o companheiro que fica descobre que, para a lei e para o INSS, precisa provar que aquela família existia.

A boa notícia é que a união estável não depende de registro para existir. Ela pode ser reconhecida depois do falecimento, e é esse reconhecimento que garante ao companheiro os seus direitos.

Quais direitos estão em jogo

  • Meação: metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a união pertence ao companheiro sobrevivente, no regime da comunhão parcial, que é o padrão quando não há contrato;
  • Herança: desde 2017, o Supremo Tribunal Federal garante ao companheiro os mesmos direitos sucessórios do cônjuge casado;
  • Pensão por morte: o companheiro é dependente de primeira classe no INSS, como o cônjuge;
  • Direito real de habitação: em regra, o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família.

O que caracteriza a união estável

A lei define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Não há tempo mínimo, nem exigência de filhos ou de morar na mesma casa. O que se analisa é se o casal vivia, de fato, como uma família perante a sociedade.

Provas que costumam ser aceitas

  • Comprovantes de residência no mesmo endereço;
  • Conta bancária conjunta, financiamentos e compras em nome dos dois;
  • Um como dependente do outro em plano de saúde, imposto de renda ou previdência;
  • Filhos em comum, fotos, viagens e registros da vida em família;
  • Declarações de testemunhas que conviviam com o casal.

Para o INSS: a lei da Previdência exige um início de prova documental produzido nos 24 meses anteriores ao óbito. Testemunhas ajudam, mas sozinhas não bastam. Por isso, vale reunir documentos desse período o quanto antes.

Os caminhos para o reconhecimento

Com acordo dos herdeiros: se os filhos ou demais herdeiros concordam que a união existiu, ela pode ser reconhecida dentro do próprio inventário, inclusive em cartório, o que torna tudo mais rápido.

Sem acordo: quando há discordância, o companheiro propõe uma ação de reconhecimento de união estável após a morte, na Vara de Família, apresentando documentos e testemunhas. Enquanto essa ação tramita, é possível pedir que a parte que caberia ao companheiro fique reservada no inventário.

No INSS: o pedido de pensão é feito diretamente pelo Meu INSS, com os documentos da convivência. Uma decisão judicial reconhecendo a união ajuda bastante, mas o INSS pode exigir provas próprias. Por isso, o ideal é preparar as duas frentes de forma coordenada.

Cuidados com o tempo

O pedido de pensão por morte feito em até 90 dias após o falecimento garante o pagamento desde a data do óbito. Depois disso, o benefício só é pago a partir do pedido. Já o inventário deve ser aberto em até 2 meses. Ou seja: no caso da união estável, agir rápido faz diferença em mais de uma frente.

Uma dica para quem ainda está junto

Se você vive em união estável, a forma mais simples de evitar tudo isso é formalizar a união em vida, por escritura no cartório, que pode até ser assinada de forma online. É um documento simples, que define a data de início e o regime de bens, e que dá muito mais segurança para os dois.

Se você está passando por essa situação, uma orientação jurídica ajuda a organizar as provas e escolher o caminho mais rápido para garantir seus direitos.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma orientação jurídica sobre o seu caso concreto.

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